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domingo, 29 de dezembro de 2013
A magistratura vem de Deus. A magistratura em todas as suas formas foi instituída por Deus mesmo para a paz e a tranqüilidade do gênero humano, devendo pois, ter o lugar mais importante no mundo. Se o magistrado for inimigo da Igreja poderá entravar a sua ação e perturbá-la muito; mas sendo amigo ou membro da Igreja, torna-se o mais útil e excelente entre os seus membros, podendo ajudá-la muito e dar-lhe assistência melhor do que todos os demais.
O dever do magistrado. O principal dever do magistrado é garantir e preservar a paz e a tranqüilidade pública. Indubitavelmente, ele nunca realizará isso com tanto sucesso como quando é de fato temente a Deus e religioso. Quer isso dizer, quando segundo o exemplo dos mais santos reis e príncipes do povo do Senhor, promove o magistrado a pregação da verdade e a fé sincera, extirpa as mentiras e toda a superstição, juntamente com toda impiedade e idolatria e defende a Igreja de Deus. Certamente, ensinamos que o cuidado da religião pertence especialmente ao santo magistrado.
Tenha ele, pois, em suas mãos a Palavra de Deus, tomando cuidado de que não se ensine nada contrário à mesma. Governe também o povo, que lhe foi confiado por Deus, por meio de boas leis, elaboradas segundo a Palavra de Deus, conservando-o na disciplina, no dever e na obediência. Exerça o seu ofício de magistrado, julgando com justiça. Não faça acepção de pessoas, nem aceite subornos. Proteja as viúvas, os órfãos e os aflitos. Use sua autoridade para punir os criminosos e até bani-los, bem como aos impostores e bárbaros. Pois, não é sem motivo que ele traz a espada. (Rom 13.4).
Portanto, desembainhe a espada de Deus contra todos os malfeitores, sediciosos, ladrões, homicidas, opressores, blasfemadores, perjuros, e contra todos aqueles, a quem Deus lhe ordenou punir e mesmo executar. Reprima os hereges incorrigíveis (verdadeiramente heréticos), que não cessam de blasfemar contra a majestade de Deus, e de perturbar e mesmo pôr em perigo a Igreja de Deus.
Guerra. E, se for necessário preservar pela guerra a segurança do povo, que o magistrado declare guerra em nome de Deus, desde que tenha primeiramente procurado por todos os meios possíveis fazer a paz, não podendo pois, salvar seu povo a não ser pela guerra. Quando, pela fé pratica o magistrado estas coisas, serve a Deus por aquelas obras, que são verdadeiramente boas, e recebe a bênção do Senhor.
Condenamos os Anabaptistas que, ao negarem possa o cristão exercer o ofício de magistrado, negam também que o homem possa ser, com justiça, condenado à morte pelo magistrado, ou que este possa declarar guerra, ou que se prestem juramentos ao magistrado, e coisas semelhantes.
O dever dos súditos. Como Deus efetua a segurança do povo através do magistrado, a quem deu ao mundo para ser como uma espécie de pai, assim ordena a todos os súbditos que reconheçam este favor de Deus no magistrado. Que os súditos, pois, honrem e respeitem o magistrado como ministro de Deus; que o estimem, colaborem com ele, orem por ele como por um pai, e obedeçam às suas decisões justas e legítimas. Finalmente, paguem fiel e prontamente todos os impostos e taxas e todos os demais direitos. E se a segurança pública do país e a justiça o exigirem, e vir-se o magistrado obrigado a empreender uma guerra, dêem até suas vidas e derramem o seu sangue pela segurança pública e pela do magistrado. E o façam em nome de Deus, espontaneamente, com bravura e alegria. Pois, quem se opõe ao magistrado provoca contra si mesmo a severa ira de Deus.
Seitas e sedições. Condenamos, portanto, todos quantos desprezam o magistrado - os rebeldes, os inimigos do estado, os vilões sediciosos, enfim, todos os que aberta ou astuciosamente se recusam a cumprir qualquer das obrigações, que lhes competem. Oramos a Deus, nosso mui misericordioso Pai do Céu, para que abençoe os governantes, a nós e a todo o seu povo, mediante Jesus Cristo, nosso único Senhor e Salvador, a quem seja o louvor e a glória, e as ações de graças, para todo o sempre. Amém.
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